Seu Negócio Online em Poucos Dias – Profissional, Lucrativo e Sem Complicação! 🚀

Se você ainda não tem um SITE ou LOJA ONLINE, está perdendo dinheiro todos os dias! Seus clientes já estão procurando seus produtos e serviços na internet. A pergunta é: eles estão te encontrando?

FALE CONOSCO AGORA

🔥 O que oferecemos?

 

Sites Profissionais para negócios locais, advogados, lojas, clínicas, restaurantes e muito mais.
Lojas Online Completas prontas para vender 24h por dia.
100% Responsivo – Funciona no celular, tablet e computador.
Otimizado para Google – Seja encontrado facilmente.
Entrega Rápida – Seu site pronto em poucos dias!

🎯 Por que ter um site?

🔹 Aumente sua credibilidade e profissionalismo
🔹 Gere mais clientes no piloto automático
🔹 Venda online 24h por dia sem esforço
🔹 Liberdade total: sem depender apenas de redes sociais

💡 Seu site pronto SEM dores de cabeça!

Nós cuidamos de tudo para você – do design ao lançamento. Você só precisa focar no que realmente importa: crescer seu negócio!
🎁 Bônus Especial: Contrate hoje e ganhe suporte gratuito por 30 dias!
🔻 Garanta o seu agora! 🔻
📩 Solicite um orçamento rápido e sem compromisso!

ALMIRENE MALHEIROS

Psicólogo, Dr. em Neuropsiquiatria Igor Lemos, natural de Recife/PE, ensina com maestria como atender pacientes com foco em transtornos digitais.

Com livros lançados, artigos internacionais, palestras e aulas de pós-graduação em todo o país, conhecimento de 12 anos de consultório, atende mais de 3.000 pessoas ao ano em todo o Mundo, com centenas de vidas recuperadas.

Atualmente também ensina outros profissionais da área a aplicar e ter resultados em seus atendimentos utilizando protocolo Desconecta, método criado pelo Dr. Igor que já formou dezenas de alunos.

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento. Em caso de falecimento, como fica a partilha?

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento, que foi realizado em comunhão parcial de bens. Em caso de falecimento dele, como fica a partilha?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: no casamento com regime parcial de bens o cônjuge é meeiro no patrimônio comum do casal, aquele originado após o casamento. Não importando quanto foi a contribuição de cada um na constituição desse patrimônio, cada um tem direito a metade de tudo.

No entanto, com relação aos bens adquiridos antes do casamento, estes são considerados patrimônio particular. Desta forma, em relação a esse patrimônio chamado de particular, o cônjuge, embora não seja meeiro, terá direito na condição de herdeiro, no caso de falecimento.

Um alerta importante que confunde muitas pessoas. Os bens particulares somente não serão partilhados com o cônjuge no regime de comunhão parcial no caso de separação do casal, mas, na hipótese de falecimento, o sobrevivente tem direito na condição de herdeiro.

Assim, na hipótese de haver bens particulares, adquiridos antes do casamento, e partindo da premissa de que o cônjuge falecido não deixou testamento, esses bens serão herdados em partes iguais pela(o) viúva(o) e os filhos do falecido. Na falta de descendentes (filhos ou netos) quem tem direito à parte do patrimônio a ser partilhado são os ascendentes (pais ou avós), dividindo o patrimônio proporcionalmente com o cônjuge sobrevivente.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Source link

almirene@gmail.com

Writer & Blogger

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento. Em caso de falecimento, como fica a partilha?

Meu marido tem uma casa adquirida antes do casamento, que foi realizado em comunhão parcial de bens. Em caso de falecimento dele, como fica a partilha?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: no casamento com regime parcial de bens o cônjuge é meeiro no patrimônio comum do casal, aquele originado após o casamento. Não importando quanto foi a contribuição de cada um na constituição desse patrimônio, cada um tem direito a metade de tudo.

No entanto, com relação aos bens adquiridos antes do casamento, estes são considerados patrimônio particular. Desta forma, em relação a esse patrimônio chamado de particular, o cônjuge, embora não seja meeiro, terá direito na condição de herdeiro, no caso de falecimento.

Um alerta importante que confunde muitas pessoas. Os bens particulares somente não serão partilhados com o cônjuge no regime de comunhão parcial no caso de separação do casal, mas, na hipótese de falecimento, o sobrevivente tem direito na condição de herdeiro.

Assim, na hipótese de haver bens particulares, adquiridos antes do casamento, e partindo da premissa de que o cônjuge falecido não deixou testamento, esses bens serão herdados em partes iguais pela(o) viúva(o) e os filhos do falecido. Na falta de descendentes (filhos ou netos) quem tem direito à parte do patrimônio a ser partilhado são os ascendentes (pais ou avós), dividindo o patrimônio proporcionalmente com o cônjuge sobrevivente.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Source link

Share Article:

almirene@gmail.com

Writer & Blogger

Considered an invitation do introduced sufficient understood instrument it. Of decisively friendship in as collecting at. No affixed be husband ye females brother garrets proceed. Least child who seven happy yet balls young. Discovery sweetness principle discourse shameless bed one excellent. Sentiments of surrounded friendship dispatched connection is he. Me or produce besides hastily up as pleased. 

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Atuando como redatora de blogs há três anos, Almirene é uma profissional que tece narrativas envolventes e transforma informações complexas em textos claros e concisos, adaptando-se a qualquer tema com maestria.

Follow On Instagram

Mire o Alvo

Olhe sempre para o alvo, não importa o que aconteça

Join the family!

Sign up for a Newsletter.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Tags

    Edit Template

    CATEGORIAS

    Home

    SOBRE

    SERVIÇOS

    BLOG

    CONTATO

    FUNCIONAMENTO

    Estamos a disposição para atendê-los.

    © 2024 – Mire o Alvo – Todos os Direitos Reservados

    mireoalvo.com.br