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ALMIRENE MALHEIROS

Psicólogo, Dr. em Neuropsiquiatria Igor Lemos, natural de Recife/PE, ensina com maestria como atender pacientes com foco em transtornos digitais.

Com livros lançados, artigos internacionais, palestras e aulas de pós-graduação em todo o país, conhecimento de 12 anos de consultório, atende mais de 3.000 pessoas ao ano em todo o Mundo, com centenas de vidas recuperadas.

Atualmente também ensina outros profissionais da área a aplicar e ter resultados em seus atendimentos utilizando protocolo Desconecta, método criado pelo Dr. Igor que já formou dezenas de alunos.

Moro há 25 anos no imóvel do meu sogro. Ele deve passar por inventário ou posso alegar usucapião?

Dúvida do leitor: moro há 25 anos em imóvel do meu sogro. Este imóvel precisa passar por inventário? Posso alegar usucapião?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: o Judiciário tem consolidado entendimento de que um herdeiro pode usucapir imóvel da herança. Para isso, é preciso que sejam preenchidos todos os requisitos legais. Nesse sentido, o fato de existir esse direito não significa que um herdeiro que vive no imóvel objeto de herança por um tempo consegue a usucapião automaticamente.

A partir do falecimento da pessoa que deixou a herança, o patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do inventário. Dessa forma, todos se tornam possuidores e proprietários até que se faça a partilha dos bens. Como o herdeiro que vive no imóvel fruto de herança não pode ficar aguardando a vontade dos demais, a condição de usucapião é válida, principalmente, quando os outros herdeiros deixam de usar ou cuidar do bem.

Quais os requisitos para o reconhecimento do usucapião?

Para ser considerado proprietário legítimo da casa ou apartamento e haja o reconhecimento da usucapião, o herdeiro deve preencher os requisitos formais do previstos na lei, ou seja, é preciso que ele exerça a posse do imóvel da herança como se fosse dono exclusivo do bem, sem que nenhum outro herdeiro tenha questionado isso, pelo prazo de 15 anos ininterruptos.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Source link

almirene@gmail.com

Writer & Blogger

Moro há 25 anos no imóvel do meu sogro. Ele deve passar por inventário ou posso alegar usucapião?

Dúvida do leitor: moro há 25 anos em imóvel do meu sogro. Este imóvel precisa passar por inventário? Posso alegar usucapião?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: o Judiciário tem consolidado entendimento de que um herdeiro pode usucapir imóvel da herança. Para isso, é preciso que sejam preenchidos todos os requisitos legais. Nesse sentido, o fato de existir esse direito não significa que um herdeiro que vive no imóvel objeto de herança por um tempo consegue a usucapião automaticamente.

A partir do falecimento da pessoa que deixou a herança, o patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do inventário. Dessa forma, todos se tornam possuidores e proprietários até que se faça a partilha dos bens. Como o herdeiro que vive no imóvel fruto de herança não pode ficar aguardando a vontade dos demais, a condição de usucapião é válida, principalmente, quando os outros herdeiros deixam de usar ou cuidar do bem.

Quais os requisitos para o reconhecimento do usucapião?

Para ser considerado proprietário legítimo da casa ou apartamento e haja o reconhecimento da usucapião, o herdeiro deve preencher os requisitos formais do previstos na lei, ou seja, é preciso que ele exerça a posse do imóvel da herança como se fosse dono exclusivo do bem, sem que nenhum outro herdeiro tenha questionado isso, pelo prazo de 15 anos ininterruptos.

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Atuando como redatora de blogs há três anos, Almirene é uma profissional que tece narrativas envolventes e transforma informações complexas em textos claros e concisos, adaptando-se a qualquer tema com maestria.

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